DECRETO N. 21.255, DE 6 DE MARÇO DE 1952

Dispõe sôbre lotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado na Escola Normal e Ginásio Estadual de Matão, um (1) cargo de Secretário - QE-PPI - Padrão "L", criado pela Lei n. 1.302, de 21 de novembro de 1951. Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1932.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.