DECRETO N. 21.255, DE 6 DE MARÇO DE 1952
Dispõe sôbre lotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo
22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na Escola Normal e Ginásio Estadual de
Matão, um (1) cargo de Secretário - QE-PPI - Padrão "L", criado pela
Lei n. 1.302, de 21 de novembro de 1951. Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1932.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.