DECRETO N. 21.256, DE 6 DE MARÇO DE 1952

Dispõe sôbre lotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n.º 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de Jaú, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "L", criado pela Lei n.º 1.302, de 21, publicado a 22-11-1951, e destinado à disciplina de Espanhol.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto