DECRETO N. 21.258, DE 6 DE MARÇO DE 1952
Dispõe sôbre lotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados no Colégio Estadual "José Abílio de
Paula", de São Pedro, do Departamento de Educação,
da Secretaria do Estado dos Negócios de Educação,
cinco (5) cargos de Professor Secundário, do Quadro do Ensino,
Parte Permanente Tabela II, Padrão "L" criados pela Lei n.
1.302, de 21 de novembro de 1951, destinados às seguintes
disciplinas:
um (1), à de Física;
um (1), à de Química:
um (1), à de História Natural;
um (1), à de Espanhol;
um (1), à de Filosofia.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antônio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.