DECRETO N. 21.259, DE 6 DE MARÇO DE 1952

Dispõe sôbre lotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14 138, de 18-8-1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado na Escola Normal Livre "Jesus, Maria, José", de Santo Amaro, um (1) cargo de Professor Secundário (Educação) - QE-PP-II - Padrão "L" creado pela Lei n. 1.302, de 21, publicado a 22.11.1951.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antônio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado , dos Negócios do Govêrno, em 7 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto