DECRETO N. 21.259, DE 6 DE MARÇO DE 1952
Dispõe sôbre lotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14 138,
de 18-8-1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na Escola Normal Livre "Jesus, Maria,
José", de Santo Amaro, um (1) cargo de Professor Secundário (Educação)
- QE-PP-II - Padrão "L" creado pela Lei n. 1.302, de 21, publicado a
22.11.1951.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antônio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado , dos Negócios do Govêrno, em 7 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto