DECRETO N. 21.264, DE 6 DE MARÇO DE 1952
Dispõe sôbre relotação de cargo
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto lei
n. 14.133 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Colégio Estadual de Osasco do Departamento de Educação
da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação um (1) cargo de
Escriturário QSE-PP-III - classe "F"'. lotado no Colégio Estadual e
Escola Normal de Jaboticabal, do referido Departamento e provido em
caráter efetivo por d Iracema Castro Almeida.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e a
apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 7 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst