DECRETO N. 21.264, DE 6 DE MARÇO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto lei n. 14.133 de 18 de agôsto de 1944, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual de Osasco do Departamento de Educação da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação um (1) cargo de Escriturário QSE-PP-III - classe "F"'. lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de Jaboticabal, do referido Departamento e provido em caráter efetivo por d Iracema Castro Almeida.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 7 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst