DECRETO N.  21.267, DE 6 DE MARÇO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de crago

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.º 14.138. de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Colégio Estadual e Escola Normal de Jundiaí, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Professor Inspetor - QE-PP-II - Padrão "K", lotado na Escola Normal e Ginásio Estadual "Anhanguera", desta Capital, do referido Departamento, e provido, em estágio probatório, por d. Leny Del Nero Marcondes;
Artigo 2.° - O título do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário ds Estado dos Negócios da Educação, e a apostila publicada no Orgão Oficial;
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1962.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.