DECRETO N. 21.267, DE 6 DE MARÇO DE 1952
Dispõe sôbre relotação de crago
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições, e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do
Decreto-lei n.º 14.138. de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Colégio Estadual e Escola Normal
de Jundiaí, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, um (1) cargo de Professor Inspetor - QE-PP-II -
Padrão "K", lotado na Escola Normal e Ginásio Estadual "Anhanguera",
desta Capital, do referido Departamento, e provido, em estágio
probatório, por d. Leny Del Nero Marcondes;
Artigo 2.° - O título do funcionário relotado por êste Decreto
será apostilado pelo Secretário ds Estado dos Negócios da Educação, e a
apostila publicada no Orgão Oficial;
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1962.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.