DECRETO N. 21.268, DE 6 DE MARÇO DE 1952

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Municipal de Votuporanga

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere a Lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizado, de acôrdo com o decreto n. 1 0.904, de 17 de janeiro de 1940, combinado com o artigo 9.°, Parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25 de maio de 1944, o funcionamento da Escola Normal Municipal de Votuporanga.
Artigo 2.° - A Escola Normal a que alude o artigo anterior terá o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia,caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais vigentes para efeito de equiparação
Artigo 3.° - A inspeção prévia será feita por intermédio do orgão competente do Departamento de Educação.
Artigo 4.° - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, indentemente de existência de vagas, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Substituto