DECRETO N. 21.268, DE 6 DE MARÇO DE 1952
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Municipal de Votuporanga
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere a Lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
autorizado, de acôrdo com o decreto n. 1 0.904, de 17 de janeiro de
1940, combinado com o artigo 9.°, Parágrafo
único, do Decreto n. 14.002, de 25 de maio de 1944, o
funcionamento da Escola Normal Municipal de Votuporanga.
Artigo 2.° - A
Escola Normal a que alude o artigo anterior terá o seu funcionamento
suspenso e retirada a inspeção prévia,caso não satisfaça as condições
exigidas pelas disposições legais vigentes para efeito de equiparação
Artigo 3.° - A inspeção prévia
será feita por intermédio do orgão competente do
Departamento de Educação.
Artigo 4.° - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do
estabelecimento ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos
receberão guia de transferência, indentemente de existência de vagas,
para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Substituto