DECRETO N. 21.269, DE 6 DE MARÇO DE 1952
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "Jesus Maria, José" de Santo Amaro, da Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere a Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o decreto
n 10.904, de 17 de janeiro de 1940, combinado com o artigo
9.º, Parágrafo Único,
do Decreto n. 14.002, de 25 de maio de 1944, o funcionamento da Escola
Normal Livre "Jesus, Maria, José" de Banto Amaro, desta Capital.
Artigo 2.º -
A Escola Normal a que alude o artigo anterior terá o seu funcionamento
suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições
exigidas pelas disposições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio do órgão
competente do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do
estabelecimento ou de lhe ser negada equiparação, os seus alunos
receberão guia de transferência, independentemente de existência de
vagas, para as escolas congênes estaduais.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, substituto