DECRETO N. 21.270, DE 10 DE MARÇO DE 1952
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida
integralmente da importância de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito
mil cruzeiros) a dotação do item 101 - Mensalistas,
compreendido na verba n. 27, código 8.34.1,
consignação 1 - Pessoal Variavel,
subconsignação 10 - Extranumerários, do
orçamento.
Artigo 2.° - Com os recursos provenientes da
redução determinada pelo artigo anterior, e criado, na
mesma verba, código geral, consignação e
subconsignação o item 100 - Contratados, com a
importância de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros).
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de março de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1952,
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto