DECRETO N. 21.270, DE 10 DE MARÇO DE 1952

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida integralmente da importância de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros) a dotação do item 101 - Mensalistas, compreendido na verba n. 27, código 8.34.1, consignação 1 - Pessoal Variavel, subconsignação 10 - Extranumerários, do orçamento.
Artigo 2.° - Com os recursos provenientes da redução determinada pelo artigo anterior, e criado, na mesma verba, código geral, consignação e subconsignação o item 100 - Contratados, com a importância de Cr$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros).
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de março de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de março de 1952,
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto