DECRETO N. 21.271, DE 10 DE MARÇO DE 1952

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida a dotação do item abaixo relacionado, atribuída, no orçamento vigente, à Divisão do Serviço do Interior do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social: 


Artigo 2.° - Com o recurso proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada, no mesmo orçamento, verba e código nêle mencionado a dotação seguinte: 


Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso

Publicado na Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor