DECRETO N. 21.273, DE 12 DE MARÇO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de um terreno situado no distrito, município e comarca de Tatuí, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno que consta pertencer a Eduardo Bergami, com a área de 1.479,00 m2 (um mil, quatrocentos e setenta e nove metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Tatuí, necessário a serviços da variante Tatuí-Itapetininga, no Ramal de Itararé da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho compreendido entre as estações de Tatuí-Santa Adelaide, som as divisas e confrontações constantes da planta SD311 da referida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob o número - 321.8.61.2 271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 12 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Substituto