DECRETO N. 21.275, DE 12 DE MARÇO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de uma área de terreno situada no distrito, município e comarca da Capital necessária a serviços de abastecimento de água da Capital do Estado de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal a. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, uma área de terreno sita à rua Sapezal s/n., Vila Anglo Brasileira, 20.º subdistrito - bairro das Perdizes - distrito, município e comarca da Capital, necessária aos serviços de abastecimento de água da Capital e constante da planta n. A-55 da Repartição de Águas e Esgôtos que com êste baixa e ficará fazendo parte integrante dêste decreto, devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer a Arthur Rodrigues, a saber:
- terreno sem benfeitorias, em forma de um quadrilatero irregular, com área de 394,70 m2 (trezentos e noventa e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados), cuja linha perimetrica principia no ponto 1, no alinhamento esquerdo da rua Sapezal divisa do imóvel a expropriar com a propriedade de Tereza R. Tavares, segue pelo referido alinhamento com rumo de 48°58' NE numa extensão de 5 m até o ponto 2; faz uma deflexão 95° 05' à direita tomando o rumo de 35° 57', SE numa extensão de 40 m até o ponto 3; faz uma deflexão de 74, 06' para à direita tomando o rumo de 38°09' SW numa extensão de 15 m até o ponto 4; faz uma deflexão de 117°51' à direita tomando o rumo de 24° NW numa extensão de 44,40 m até o ponto 1, onde teve princípio, fazendo um ângulo externo à direita de 72°58" com o alinhamento da rua, confrontando; do ponto 1 ao ponto 2 numa extensão de 5 m com a rua Sapezal; do ponto 2 ao ponto 3 numa extensão de 40 m divide com a propriedade de Arlindo Ponacione: do ponto 3 ao ponto 4 numa extensão de 15 m divide com propriedade de sucessores de Izabel de Almeida Corrêa; do ponto 4 ao ponto 1 numa extensão de 44,40 m divide com propriedade de Tereza R. Tavares.
Artigo 2.
º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.
º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto n. 552 de 24 de dezembro de 1949.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de l952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.

DECRETO N. 21.275, DE 12 DE MARÇO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de uma área de terreno situada no distrito, município e comarca da Capital necessária a serviços de abastecimento de água da Capital do Estado de São Paulo

RETIFICAÇÕES

no Artigo 1.º onde se lê:
"... e constante da planta n.A-55 Da Repartição de Águas e Esgôtos .."
Leia-se:
"... e constante da planta n. A-544 da Repartição de Águas e Esgôtos..."
No mesmo artigo, mais abaixo, onde se lê:
"... faz uma deflexao 95° 05' à direita tomando o rumo de 35° 57', SE numa extensão de 40 m. até o ponto 3: ..."
Leia-se:
"... faz uma deflexão de 95° 05' à direita tomando o rumo de 35º 57', SE numa extensao de 40 m. até o ponto 3;... "