DECRETO N. 21.275, DE 12 DE MARÇO DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação de uma área de terreno situada no
distrito, município e comarca da Capital necessária a serviços de
abastecimento de água da Capital do Estado de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal a.
3.365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, uma
área de terreno sita à rua Sapezal s/n., Vila Anglo Brasileira, 20.º
subdistrito - bairro das Perdizes - distrito, município e comarca da
Capital, necessária aos serviços de abastecimento de água da Capital e
constante da planta n. A-55 da Repartição de Águas e Esgôtos que com
êste baixa e ficará fazendo parte integrante dêste decreto, devidamente
rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, que consta
pertencer a Arthur Rodrigues, a saber:
- terreno sem benfeitorias, em forma de um quadrilatero irregular, com
área de 394,70 m2 (trezentos e noventa e quatro metros quadrados e
setenta decímetros quadrados), cuja linha perimetrica principia no
ponto 1, no alinhamento esquerdo da rua Sapezal divisa do imóvel a
expropriar com a propriedade de Tereza R. Tavares, segue pelo referido
alinhamento com rumo de 48°58' NE numa extensão de 5 m até o ponto 2;
faz uma deflexão 95° 05' à direita tomando o rumo de 35° 57', SE numa
extensão de 40 m até o ponto 3; faz uma deflexão de 74, 06' para à
direita tomando o rumo de 38°09' SW numa extensão de 15 m até o ponto
4; faz uma deflexão de 117°51' à direita tomando o rumo de 24° NW numa
extensão de 44,40 m até o ponto 1, onde teve princípio, fazendo um
ângulo externo à direita de 72°58" com o alinhamento da rua,
confrontando; do ponto 1 ao ponto 2 numa extensão de 5 m com a rua
Sapezal; do ponto 2 ao ponto 3 numa extensão de 40 m divide com a
propriedade de Arlindo Ponacione: do ponto 3 ao ponto 4 numa extensão
de 15 m divide com propriedade de sucessores de Izabel de Almeida
Corrêa; do ponto 4 ao ponto 1 numa extensão de 44,40 m divide com
propriedade de Tereza R. Tavares.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para efeitos do artigo 15 do decreto-lei
federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto n. 552 de 24
de dezembro de 1949.
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de l952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.
DECRETO N. 21.275, DE 12 DE MARÇO DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação de uma área de terreno situada no
distrito, município e comarca da Capital necessária a serviços de
abastecimento de água da Capital do Estado de São Paulo
RETIFICAÇÕES
no Artigo 1.º onde se lê:
"... e constante da planta n.A-55 Da Repartição de Águas e Esgôtos .."
Leia-se:
"... e constante da planta n. A-544 da Repartição de Águas e Esgôtos..."
No mesmo artigo, mais abaixo, onde se lê:
"... faz uma deflexao 95° 05' à direita tomando o rumo de
35° 57', SE numa extensão de 40 m. até o ponto 3:
..."
Leia-se:
"... faz uma deflexão de 95° 05' à direita tomando o
rumo de 35º 57', SE numa extensao de 40 m. até o ponto
3;... "