DECRETO N. 21.276, DE 12 DE MARÇO DE 1952

Dispõe sôbre a mudança de regime da 13.ª Cadeira "Clinica Medica" da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta: 

Artigo 1.º - É considerada Cadeira Reunida a 13.ª Cadeira - "Clinica Médica (Propedêutica, Laboratório Clínico e Patologia Médica)". da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, fazendo jus o respective titular, a partir de 1.º de Janeiro de 1951, à gratificação (de que cogita o parágrafo 1.º, do artigo 1.º do Decreto-lei n. 15.589. de 25 de janeiro de 1946
Artigo 2.º - A despesa com a execução do presente decreto correrá à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth  - Diretor Geral, Subst.