DECRETO N. 21.278, DE 12 DE MARÇO DE 1952
Altera o artigo 5.º do Decreto a. 7.392, de 25 de setembro de 1935, na parte relativa a seriação do Curso de Farmácia Faculdade de Farmácia e Odontoligia, da Universidade de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
suas atribuições 1 e de conformidade com o aprovado pelo Egrégio
Conselho Universitário da Universidade de São Paulo
Decreta:
Artigo 1.º - A seriação das disciplinas que constituem o Curso
de Farmácia, da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de
São Paulo, estabelecida no artigo 5.º do Decreto n. 7 392, de 25 de
setembro de 1935, passa a ser a seguinte:
1.º ano -
Química Analítica
Física Aplicada a Farmácia
Química Orgânica
Botânica Aplicada à Farmácia
2.º ano
Farmácia Química
Zoologia e Parasitology
Microbiologia
Farmacognosia
3.º ano
Farmácia Galênica
Química Toxicologica e Bromatológica
Química industrial Farmacêutica
Higiene e Legislação Farmacêutica
Química Biológica
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst