DECRETO N. 21.280, DE 12 DE MARÇO DE 1952
Dispõe sôbre concessão de auxílios,
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a
conceder, no corrente exercício, por suas verbas próprias, os seguintes
auxílios:
1) - Seminário de Legislação Social da Faculdade
de Direito - Verba 6-446 .. .. 20.000,00
2) - Centro Acadêmico XI de Agôsto da Faculdade
de Direito - Verba 6-446 .. .. 10.000,00
3) - Centro Acadêmico "Medicina Veterinária",
da FMV - Verba 24-489 30.000,00
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernasto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.