DECRETO N. 21.281-C, DE 13 DE MARÇO DE 1952

Dispõe sôbre lotação, cancelamento e alteração de lotações, e dá outras providências.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º -  Ficam lotados nos Colégios Estaduais e Escolas Normais de Itapeva e de Ituverava, do Departamento de Educação, dois (2) cargos de Professor Secundário, QE-PP-II, padrão "L", criados pela Lei n. 1.302, de 21-11-1951, um em cada estabelecimento e destinados à disciplina de Latim.
Artigo 2.º -  As lotações procedidas no Colégio Estadual "Major Juvenal Alvim" de Atibaia, pelo Decreto n. 21.072. de 20-12-1951, no Ginásio Estadual do Tucuruví, desta Capital, pelo Decreto n. 21.080, de 20-12-1951, no Ginásio Estadual da Casa Verde, desta Capital, pelo Decreto n. 21.079, de 20-12-1951, no Ginásio Estadual do Belenzinho, da Capital, pelo Decreto n. 21.081, de 20-12-1951, e no Ginásio Estadual "Arnolfo Azevedo" de Lorena, pelo Decreto n. 21.078, de 20-12-1951, de um cargo de professor Secundário, QE-PP-II, padrão "L", em cada um desses estabelecimentos, destinados às disciplinas de Português e Latim, ficam alteradas, passando os mencionados cargos a se destinarem exclusivamente à disciplina de Português.
Artigo 3.º -  As lotações de cargos de Professor Secundário, QE-PP-II, padrão "L", criados pela Lei n. 1.302, de 21-11-1951, procedidas no Ginásio Estadual de Franco da Rocha, pelo Decreto n. 21.070, de 20-12-3951, e no Ginásio Estadual de Santa Rosa de Viterbo, pelo Decreto n. 21.073, de 20-12-1951, ficam alteradas, passando os cargos destinados às disciplinas de Português e Latim, Francês e Inglês, Matemática e Ciências Naturais, História Geral e do Brasil e Geografia Geral e do Brasil, e Trabalhos Manuais (Secção Masculina) e Desenho, a se destinarem, respectivamente, às disciplinas de Português, Francês. Matemática, História Geral o da Brasil, e Trabalhos Manuais (secção masculina).
Artigo 4.º -  Ficam retificados o Decreto n. 21.132, de 7-1-1952, para constar que os cargos de Diretor lotados pelos artigos 1.º e 2.º pertencem ao QE-PP-I, padrão "Q"; e os Decretos ns. 21.132, de 7-1-1952, artigos 3.º e 4.º, e n. 21.194, de 6-2-1952, artigo 1.º, para constar que os cargos de Secretário, QE-PP-I, e Professor Secundário, QE-PP-II, por eles lotados, são do padrão "L".
Artigo 5.º -  Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de março de 1952.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de março de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto