DECRETO N. 21.281-C, DE 13 DE MARÇO DE 1952
Dispõe sôbre lotação, cancelamento e
alteração de lotações, e dá outras
providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138 de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados nos Colégios Estaduais e Escolas Normais de Itapeva e de
Ituverava, do Departamento de Educação, dois (2) cargos
de Professor Secundário, QE-PP-II, padrão "L", criados
pela Lei n. 1.302, de 21-11-1951, um em cada estabelecimento e
destinados à disciplina de Latim.
Artigo 2.º - As lotações procedidas no Colégio Estadual "Major Juvenal Alvim" de Atibaia, pelo Decreto n. 21.072.
de 20-12-1951, no Ginásio Estadual do Tucuruví, desta
Capital, pelo Decreto n. 21.080, de 20-12-1951, no Ginásio
Estadual da Casa Verde, desta Capital, pelo Decreto n. 21.079, de
20-12-1951, no Ginásio Estadual do Belenzinho, da Capital, pelo
Decreto n. 21.081, de 20-12-1951, e no Ginásio Estadual "Arnolfo
Azevedo" de Lorena, pelo Decreto n. 21.078, de 20-12-1951, de um cargo
de professor Secundário, QE-PP-II, padrão "L", em cada um
desses estabelecimentos, destinados às disciplinas de
Português e Latim, ficam alteradas, passando os mencionados
cargos a se destinarem exclusivamente à disciplina de
Português.
Artigo 3.º -
As lotações de cargos de Professor Secundário,
QE-PP-II, padrão "L", criados pela Lei n. 1.302, de 21-11-1951,
procedidas no Ginásio Estadual de Franco da Rocha, pelo Decreto
n. 21.070, de 20-12-3951, e no Ginásio Estadual de Santa Rosa de
Viterbo, pelo Decreto n. 21.073,
de 20-12-1951, ficam alteradas, passando os cargos destinados às
disciplinas de Português e Latim, Francês e Inglês,
Matemática e Ciências Naturais, História Geral e do
Brasil e Geografia Geral e do Brasil, e Trabalhos Manuais
(Secção Masculina) e Desenho, a se destinarem,
respectivamente, às disciplinas de Português,
Francês. Matemática, História Geral o da Brasil, e Trabalhos Manuais (secção masculina).
Artigo 4.º -
Ficam retificados o Decreto n. 21.132, de 7-1-1952, para constar que os
cargos de Diretor lotados pelos artigos 1.º e 2.º pertencem
ao QE-PP-I, padrão "Q"; e os Decretos ns. 21.132, de 7-1-1952,
artigos 3.º e 4.º, e n. 21.194, de 6-2-1952, artigo 1.º,
para constar que os cargos de Secretário, QE-PP-I, e Professor
Secundário, QE-PP-II, por eles lotados, são do
padrão "L".
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de março de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto