DECRETO N. 21.281-E, DE 13 DE MARÇO DE 1952
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Municipal de São Simão.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940, combinado
com o artigo 9.º, parágrafo único, do Decreto n.
14.002, de 25-5-1944, o funcionamento a partir dêste ano, da
Escola Normal Municipal de São Simão.
Artigo 2.º -
A Escola Normal Municipal de São Simão, a que alude o
artigo anterior, terá o seu funcionamento suspendo e retirada a
inspeção prévia, caso não satisfaça
as condições exigidas pelas disposições
legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º -
A inspeção prévia será feita por
intermédio dos órgãos competentes do Departamento
de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação.
Artigo 4.º
- No caso de ser suspensa a inspeção prévia do
estabelecimento, ou de lhe ser negada a equiparação, os
seus alunos receberão guia de transferência, independente,
de existência de yaga, para escolas congêneres estaduais e
o seu arquivo será recolhido ao Departamento de
Educação.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de março de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth — Diretor Geral