DECRETO N. 21.281-E, DE 13 DE MARÇO DE 1952

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Municipal de São Simão.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o Decreto n. 10.904, de 17-1-1940, combinado com o artigo 9.º, parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25-5-1944, o funcionamento a partir dêste ano, da Escola Normal Municipal de São Simão.
Artigo 2.º - A Escola Normal Municipal de São Simão, a que alude o artigo anterior, terá o seu funcionamento suspendo e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições exigidas pelas disposições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento, ou de lhe ser negada a equiparação, os seus alunos receberão guia de transferência, independente, de existência de yaga, para escolas congêneres estaduais e o seu arquivo será recolhido ao Departamento de Educação.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de março de 1952.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de março de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth — Diretor Geral