DECRETO N. 21.281-F, DE 13 DE MARÇO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de fraude da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "K", do QSSPAS-PP-III, da carreira de Biologista, lotado no Instituto '-Adolfo Lutz", do referido Departamento e ocupado por d. Lucia Queiroz Telles.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da "Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publição.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de março de 1952. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de março de 1952. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth,  Diretor Geral. Subst