DECRETO N. 21.281-H, DE 13 DE MARÇO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto 'Adolfo Luiz" do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "O", do QSSPAS - PP - I II, da carreira de Médico, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do referido Departamento e ocupado pelo dr. Ansberto Rodrigues Passos.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de março de 1952. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de março de 1952. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto