DECRETO N. 21.286, DE 15 DE MARÇO DE 1952

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, dentro da verba n. 368, do orçamento vigente, atribuída a Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, as dotações dos itens, na seguinte conformidade:


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior ficam suplementadas, na mesma verba, código e dependência nêle mencionados, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de março de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.