DECRETO N. 21.287, DE 17 DE MARÇO DE 1952

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida, integralmente da importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), a dotação do item 323 - Combustíveis - compreendido na verba n. 24, código geral 8.07.3, consignação 3 e subconsignação 32, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior, ficam suplementadas na mesma verba e código geral, as dotações seguintes:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto