DECRETO N. 21.287, DE 17 DE MARÇO DE 1952
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, integralmente da
importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros),
a dotação do item 323 - Combustíveis -
compreendido na verba n. 24, código geral 8.07.3,
consignação 3 e subconsignação 32, do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da
redução feita pelo artigo anterior, ficam suplementadas
na mesma verba e código geral, as dotações
seguintes:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto