DECRETO N. 21.292-A, DE 19 DE MARÇO DE 1952

Aprova a tomada de contas da Com panhia Estrada de Ferro Itatibense, relativa ao ano de 1950.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação " Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da Lei n.° 30, de 13 de Junho de 1892, modificada pelo Decreto n.° 5.857, de 15 de março de 1933 e regulamentada pelos Decretos ns. 1 759, de 4 de agôsto de 1909, 2.929 de 28 de maio de 1918 e 4.969 de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Artigo único - Fica aprovado, nas fólhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego relativa ao ano de 1950, da via férrea pertencente à Companhia Estrada de Ferro Itatibense.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N.° 21.292-A DE 19 DE MARÇO DE 1952
COMPANHIA ESTRADA DE FERRO ITATIBENSE
Tomada de Contas relativa ao ano de 1950
I
 
CONTA DE CONSTRUÇÃO


(1) - Decreto n.º 1.759, de 4 de agôsto de 1909.ªrt .15;
(2) - Lei n. 3 0, de 13 de junho de 1892, art 27§ 3.º;
(3) - Despacho de 8 de julho de 1927 - autos 9.515 -(110-19-238-DV)
(4) - Decreto n. 1 .759, de 4 de agôsto de 1909 , artigo 21;
(5) - Decreto n. 1 .759 , de 4 de agôsto de 1909, artigo 22.



Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 19 de março de 1952
Nilo Andrade Amaral, Secretário da Viação