DECRETO N. 21.293, DE 20 DE MARÇO DE 1952

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que, lhe são conferidas por lei, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica anulada nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 20.973 de 28-11-51, dentro do parágrafo 9.0 - Verba n. 257 - Código 8.29.2 - Consignação n. 2 - Material Permanente - Sub-consignação n. 25 - Bibliotecas e Museus - Item n. 257 - Bibliotecas, a importância de Cr$ .. 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Com os recursos decorrentes da providência de que trata o artigo anterior, fica criado com a dotação de Cr$ 14.000,00), na mesma verba, código e consignação atribuídas ao Gabinete do Secretário da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, o item n. 221 - Motores elétricos, de explosão e similares, subordinado sub-consignação n. 22 - Máquinas e Acessórios.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1952:

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Alves Cunha Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 20 de março de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst. 

DECRETO N. 21.293, DE 20 DE MARÇO DE 1952

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

Retificação

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica anulada nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 20.973, de 28-11-51, dentro do parágrafo 9.° - Verba n. 257 Código 8.29.2 - Consignação n. 2 - Material Permanente Subconsignação n. 25 - Bibliotecas e Museus - Item L. 250 - Bibliotecas, a importância de Cr$ ...... 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Com os recursos decorrentes da providência de que trata o artigo anterior, fica criado com a dotação de Cr$ 14.000,00, na mesma verba, código e consignação atribuídas ao Gabinete do Secretário da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, o item n. 211 - Motores elétricos, de explosão e similares, subordinado à subconsignação n. 22 - Máquinas e Acessórios.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Alves Cunha Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 21.293, DE 20 DE MARÇO DE 1952

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

Retificação da publicação feita em 23-3-52
No artigo 2.°, onde se lê:
"... o item 211 - Motores elétricos, de explosão e similares, subordinado à subconsignação n. 22 - Máquinas e Acessórios".
Leia-se:
"... o item 221 - Motores elétricos, de explosão e similares, subordinado à subconsignação n. 22 - Máquinas e Acessórios".