DECRETO N. 21.293, DE 20 DE MARÇO DE 1952
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que,
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada nas Tabelas Explicativas do
Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 20.973 de 28-11-51,
dentro do parágrafo 9.0 - Verba n. 257 - Código 8.29.2 -
Consignação n. 2 - Material Permanente -
Sub-consignação n. 25 - Bibliotecas e Museus - Item n.
257 - Bibliotecas, a importância de Cr$ .. 14.000,00 (quatorze
mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Com os recursos decorrentes da
providência de que trata o artigo anterior, fica criado com a
dotação de Cr$ 14.000,00), na mesma verba, código
e consignação atribuídas ao Gabinete do Secretário
da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, o item
n. 221 - Motores elétricos, de explosão e similares,
subordinado sub-consignação n. 22 - Máquinas e
Acessórios.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1952:
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Alves Cunha Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 20 de março de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
DECRETO N. 21.293, DE 20 DE MARÇO DE 1952
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
Retificação
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada nas Tabelas Explicativas do
Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 20.973, de
28-11-51, dentro do parágrafo 9.° - Verba n. 257
Código 8.29.2 - Consignação n. 2 - Material
Permanente Subconsignação n. 25 - Bibliotecas e Museus -
Item L. 250 - Bibliotecas, a importância de Cr$ ...... 14.000,00
(quatorze mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Com os recursos decorrentes da
providência de que trata o artigo anterior, fica criado com a
dotação de Cr$ 14.000,00, na mesma verba, código e
consignação atribuídas ao Gabinete do Secretário da
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, o item n.
211 - Motores elétricos, de explosão e similares,
subordinado à subconsignação n. 22 -
Máquinas e Acessórios.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Alves Cunha Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 21.293, DE 20 DE MARÇO DE 1952
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
Retificação da publicação feita em 23-3-52
No artigo 2.°, onde se lê:
"... o item 211 - Motores elétricos, de explosão e
similares, subordinado à subconsignação n. 22 -
Máquinas e Acessórios".
Leia-se:
"... o item 221 - Motores elétricos, de explosão e
similares, subordinado à subconsignação n. 22 -
Máquinas e Acessórios".