DECRETO N. 21.302, DE 25 DE MARÇO DE 1952
Dispõe sôbre
desapropriação de um terreno situado no distrito,
município e comarca de Araras, necessário à
construção de um prédio para
instalação do Curso Prático de Ensino Profissional
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR OO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 10.000
m². (dez mil metros quadrados), confrontando pela frente com a Av.
Washington Luiz, pelo lado direito com uma rua projetada que parte da
referida Av. Washington Luiz, fronteira à travessa Michielin e
por outro lado e pelos fundos com propriedade de Santiago Sarrosal e
outros, necessário à construção de um
prédio para instalação do Curso Prático de
Ensino Profissional, que consta pertencer a Benedito Michiehn.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada
no orçamento do Estado sob n. 313-2-20-280 - Próprios do
Estado em geral - I.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto