DECRETO N. 21.302, DE 25 DE MARÇO DE 1952

Dispõe sôbre desapropriação de um terreno situado no distrito, município e comarca de Araras, necessário à construção de um prédio para instalação do Curso Prático de Ensino Profissional

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR OO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 10.000 m². (dez mil metros quadrados), confrontando pela frente com a Av. Washington Luiz, pelo lado direito com uma rua projetada que parte da referida Av. Washington Luiz, fronteira à travessa Michielin e por outro lado e pelos fundos com propriedade de Santiago Sarrosal e outros, necessário à construção de um prédio para instalação do Curso Prático de Ensino Profissional, que consta pertencer a Benedito Michiehn.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 313-2-20-280 - Próprios do Estado em geral - I.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto