DECRETO N. 21.303, DE 25 DE MARÇO DE 1952
Dispõe sôbre
desapropriação de imóveis situados na Capital do
Estado de São Paulo e necessários as obras de
ampliação do Aeroporto de Congonhas
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo
discriminadas, situadas no município e comarca de São
Paulo, 31.° subdistrito (Ibirapuera), necessárias às
obras de ampliação do Aeroporto de São Paulo
(Congonhas) e constantes da planta que com êste baixa, devidamente
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas,, a saber:
a) - uma
área de terreno com 122.880 m². (cento e vinte e dois mil,
oitocentos e oitenta metros quadrados), aproximadamente, inclusive
benfeitorias, que consta pertencer a da. Maria Tereza Bandeira de Mello
e da. Maria Lucia Monteiro de Barros e seus sucessores, com as
seguintes divisas e confrontações: parte do ponto em que
o Aeroporto de São Paulo confronta com a Av. Washington Luiz e
com a Av. Jurandir, segue pelo alinhamento daquela avenida até
encontrar o alinhamento da futura Avenida da Traição,
constante da planta n. K-1020 da Sub-Prefeitura de Santo Amaro,
prossegue por êsse último alinhamento numa distância
aproximada de 748 ms. até o ponto em que o alinhamento referido
encontra o prolongamento da cêrca divisória da faixa da
"The São Paulo Light and Power Co. Ltd. ", do lado da Av.
Jurandir segue pelo mencionado prolongamento, depois pela
própria cerca divisória e novamente pelo prolongamento
dêste, até encontrar o valo que serve de divisa entre as
propriedades descritas e as constantes da letra "b" abaixo, segue pelo
referido valo até encontrar o Aeroporto de São Paulo e
pelo alinhamento da Av. Jurandir, prosseguindo até o ponto
inicial;
b) - uma área de terreno com 53.120 m² ( cinquenta
e três mil, cento e vinte metros quadrados), aproximadamente,
inclusive benfeitorias que consta pertencer a Sucessores de Georges
Baeder e outros, com as seguintes divisas e
confrontações: parte do ponto em que o valo que serve de
divisa entre os terrenos de da. Maria Tereza Bandeira de Mello e de da.
Maria Lucia Monteiro de Barros e os Sucessores de Georges Baeder, conta
a divisa do Aeroporto de São Paulo, segue por êsse valo
até o ponto em que o mesmo é cortado pelo prolongamento
da cêrca divisória faixa de terreno pertencente à
"The São Paulo Light and Power Co. Ltd."; prossegue pelo
referido prolongamento até£ encontrar as divisas do
Aeroporto de São Paulo e por esta segue até o ponto
inicial.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do decreto-lei Federal n. 3.335 de 21 de junho de 1941. Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada
no orçamento do Estado sob n. 313 - 8.87.3 - 3.33.383.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto