DECRETO N. 21.303, DE 25 DE MARÇO DE 1952

Dispõe sôbre desapropriação de imóveis situados na Capital do Estado de São Paulo e necessários as obras de ampliação do Aeroporto de Congonhas

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo discriminadas, situadas no município e comarca de São Paulo, 31.° subdistrito (Ibirapuera), necessárias às obras de ampliação do Aeroporto de São Paulo (Congonhas) e constantes da planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,, a saber: 
a) - uma área de terreno com 122.880 m². (cento e vinte e dois mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), aproximadamente, inclusive benfeitorias, que consta pertencer a da. Maria Tereza Bandeira de Mello e da. Maria Lucia Monteiro de Barros e seus sucessores, com as seguintes divisas e confrontações: parte do ponto em que o Aeroporto de São Paulo confronta com a Av. Washington Luiz e com a Av. Jurandir, segue pelo alinhamento daquela avenida até encontrar o alinhamento da futura Avenida da Traição, constante da planta n. K-1020 da Sub-Prefeitura de Santo Amaro, prossegue por êsse último alinhamento numa distância aproximada de 748 ms. até o ponto em que o alinhamento referido encontra o prolongamento da cêrca divisória da faixa da "The São Paulo Light and Power Co. Ltd. ", do lado da Av. Jurandir segue pelo mencionado prolongamento, depois pela própria cerca divisória e novamente pelo prolongamento dêste, até encontrar o valo que serve de divisa entre as propriedades descritas e as constantes da letra "b" abaixo, segue pelo referido valo até encontrar o Aeroporto de São Paulo e pelo alinhamento da Av. Jurandir, prosseguindo até o ponto inicial;
b) - uma área de terreno com 53.120 m² ( cinquenta e três mil, cento e vinte metros quadrados), aproximadamente, inclusive benfeitorias que consta pertencer a Sucessores de Georges Baeder e outros, com as seguintes divisas e confrontações: parte do ponto em que o valo que serve de divisa entre os terrenos de da. Maria Tereza Bandeira de Mello e de da. Maria Lucia Monteiro de Barros e os Sucessores de Georges Baeder, conta a divisa do Aeroporto de São Paulo, segue por êsse valo até o ponto em que o mesmo é cortado pelo prolongamento da cêrca divisória faixa de terreno pertencente à "The São Paulo Light and Power Co. Ltd."; prossegue pelo referido prolongamento até£ encontrar as divisas do Aeroporto de São Paulo e por esta segue até o ponto inicial.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei Federal n. 3.335 de 21 de junho de 1941. Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 313 - 8.87.3 - 3.33.383.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto