DECRETO N. 21.306, DE 25 DE MARÇO DE 1952

Declara de utilidade pública um imóvel situado no bairro de Caetetuba, no distrito, município e Comarca de Atibaia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) situado no bairro de Caetetuba, distrito, município e comarca de Atibaia, medindo 50 m. de frente por 100 m. da frente aos fundos, destacado de área maior de 15 alqueires, mais ou menos, configurado na planta que com êste baixa, elaborada e rubricada pela Secretaria da Viação e Obras Públicas e que consta pertencer a Jorge Nakasu e outros, terreno êsse que será destinado à construção de prédio para o grupo escolar local.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e obras Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n. 352-280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.