DECRETO N. 21.306, DE 25 DE MARÇO DE 1952
Declara de utilidade pública um imóvel situado no bairro de Caetetuba, no distrito, município e Comarca de Atibaia.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 5.000
m² (cinco mil metros quadrados) situado no bairro de Caetetuba,
distrito, município e comarca de Atibaia, medindo 50 m. de
frente por 100 m. da frente aos fundos, destacado de área maior
de 15 alqueires, mais ou menos, configurado na planta que com êste
baixa, elaborada e rubricada pela Secretaria da Viação e
Obras Públicas e que consta pertencer a Jorge Nakasu e outros,
terreno êsse que será destinado à
construção de prédio para o grupo escolar local.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Secretaria da Viação e obras Públicas, consignada
no orçamento do Estado sob n. 352-280 - Próprios do
Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.