DECRETO N. 21.307, DE 25 DE MARÇO DE 1952
Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por Vila Nova, no distrito e município de Barueri,
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Barueri,
município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de
polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Nova.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo distrito terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço, de acôrdo
com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.