DECRETO N. 21.314, DE 28 DE MARÇO DE 1952
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de
Educação "Caetano de Campos", desta Capital, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um
(1) cargo da classe "D" da carreira de Escriturário - QSE-PP-III
- lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Fernão Dias
Pais", também desta Capital, e provido, em caráter
interino, pelo sr. Ruy Marcelo Gomes Pinto.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado
por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Educação, e a apostila
publicada no Orgão Oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de março de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.