DECRETO N. 21.323, DE 31 DE MARÇO DE 1952

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, integralmente, as dotações dos itens abaixo relacionados, atribuídos ao Departamento de Esportes da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo.


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução determinada pelo artigo anterior, é criado, na mesma verba, código geral, consignação e subconsignação 20, o item 202 - Instalações e equipamentos de dormitórios, de enfermarias, de cópas, de cozinhas, de lavanderias e similares, com a importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 31 de março de 1952.

LUCAS NOGUEIRA CARGEZ
J. Canuto Mendes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.