DECRETO N. 21.323, DE 31 DE MARÇO DE 1952
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, integralmente, as dotações dos
itens abaixo relacionados, atribuídos ao Departamento de Esportes da
Secretaria de Estado dos Negócios do Governo.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução determinada
pelo artigo anterior, é criado, na mesma verba, código geral,
consignação e subconsignação 20, o item 202 - Instalações e
equipamentos de dormitórios, de enfermarias, de cópas, de cozinhas, de
lavanderias e similares, com a importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta
mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 31 de março de 1952.
LUCAS NOGUEIRA CARGEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de março de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.