DECRETO N. 21.325, DE 31 DE MARÇO DE 1952
Declara de utilidade pública um terreno situado no distrito, município e comarca de Sertaozinho.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituicão do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei
federal n.º 3.385 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de
7.744m² (sete mil setecentos e quarenta e quatro metros
quadrados), situado no distrito, município e comarca de
Sertãozinho, situado entre a Avenida Sebastião Sampaio,
rua Elpídio Gomes e ruas projetadas n.º 1 e 2, que consta
pertencer a Antonio Paschoal e Braz Paschoal, terreno êsse que
será destinado à construção de
prédio para o Ginásio Estadual local.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do decreto-lei federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Secretaria da Viação e Obras-Públicas, consignada
no orçamento do Estado sob n.º 352-280 - Próprios do
Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de março de 1952,
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.