DECRETO N. 21.325, DE 31 DE MARÇO DE 1952

Declara de utilidade pública um terreno situado no distrito, município e comarca de Sertaozinho.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituicão do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n.º 3.385 de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 7.744m² (sete mil setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Sertãozinho, situado entre a Avenida Sebastião Sampaio, rua Elpídio Gomes e ruas projetadas n.º 1 e 2, que consta pertencer a Antonio Paschoal e Braz Paschoal, terreno êsse que será destinado à construção de prédio para o Ginásio Estadual local.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941. Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras-Públicas, consignada no orçamento do Estado sob n.º 352-280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de março de 1952,
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.