DECRETO N. 21.331, DE 3 DE ABRIL DE 1952

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica anulada nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 30.873 de 28-11-51, dentro do parágrafo 8.º - Verba n. 265 - Código 3.54.4 - Consignação n. 4 - Despesas Diversas - Sub-consignação n. 42 - Serviços de Conservação - item n. 420 - instalações e Equipamentos, a importância de Cr$ 22.000.00 (vinte e dois mil cruzeiros).

Artigo 2.º - Com os recursos decorrentes da providência de que trata o artigo anterior, fica suplementada com Cr$ 22.000.00, na mesma verba, código, consignação e sub-consignação, atribuídas ao Departamento da Produção Industrial da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, o item n. 425 - Bibliotecas, Museus e Equipamento Didático.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de abril de 1952.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Alves Cunha Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de abril de 1952.

Carlso de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

                                                                                                         DECRETO N. 21.331, DE 3 DE ABRIL DE 1952

                                                                                                     Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

Retificação:
No artigo 1.°, onde se lê:
"... dentro do parágrafo 9.° - Verba n. 265 - Código 8.54.4..."
Leia-se:
"... dentro do parágrafo 9.° - Verba n. 261 - Código 8.54.4 .."