DECRETO N. 21.331, DE 3 DE ABRIL DE 1952
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica anulada nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente,
expedidas pelo decreto n. 30.873 de 28-11-51, dentro do
parágrafo 8.º - Verba n. 265 - Código 3.54.4 -
Consignação n. 4 - Despesas Diversas -
Sub-consignação n. 42 - Serviços de
Conservação - item n. 420 - instalações e
Equipamentos, a importância de Cr$ 22.000.00 (vinte e dois mil
cruzeiros).
Artigo 2.º
- Com os recursos decorrentes da providência de que trata o
artigo anterior, fica suplementada com Cr$ 22.000.00, na mesma verba,
código, consignação e
sub-consignação, atribuídas ao Departamento da
Produção Industrial da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, o item n. 425 - Bibliotecas, Museus
e Equipamento Didático.
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de abril de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Alves Cunha Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de abril de 1952.
Carlso de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 21.331, DE 3 DE ABRIL DE 1952
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
Retificação:
No artigo 1.°, onde se lê:
"... dentro do parágrafo 9.° - Verba n. 265 - Código 8.54.4..."
Leia-se:
"... dentro do parágrafo 9.° - Verba n. 261 - Código 8.54.4 .."