DECRETO N. 21.333, DE 4 DE ABRIL DE 1952

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de Populina, no distrito e município de Estrêla d'Oeste.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Estrêla d'Oeste, município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pelo denominação de Populina.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.