DECRETO N. 21.333, DE 4 DE ABRIL DE 1952
Cria a 2.ª subdelegacia de
polícia na localidade conhecida pela denominação de Populina, no
distrito e município de Estrêla d'Oeste.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Estrêla d'Oeste,
município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com
sede na localidade conhecida pelo denominação de Populina.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo
distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço,
de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.