DECRETO N. 21.334, DE 7 DE ABRIL DE 1952
Dispõe sôbre a
desapropriação de um imóvel situado no distrito de
Jumirim, município e comarca de Tietê, necessários
a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de
4.400,00 m² (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), sem
benfeitorias, que consta pertencer a Luiz e Fioravante Tezzotto,
situada no distrito de Jumirim, município e comarca de
Tietê, necessária aos serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana, constante da planta SD. 110, da mesma Estrada que com êste
baixa, devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da
Viação e Obras Pública com as seguintes divisas e
confrontações: Partindo do ponto A, situado na faixa de
10,00 m, para a esquerda, seguem por uma divisa com o rumo de 77°.
O' NW na distância de 30,00 m. até o ponto V; daí
seguem pela cerca da Estrada de Ferro Sorocabana na distância de
277,00 m. até atingir o ponto X; daí seguem por uma
divisa com o rumo de 69° O' NE na distância de 24,00 m.
até o ponto daí seguem pela
faixa com o rumo de 34° O' SE na distância de 17,00 m.
até o ponto H: daí seguem pela faixa com o rumo de
20° O' SE na distância de 20,00 m até o ponto O;
daí seguem com o rumo de 1° O' SW na distância de
15,00 m. até o ponto F, daí seguem pela faixa com o rumo
de 68° SE na distância de 9,00 m até o ponto E,
daí seguem pela faixa com o rumo de 33° O' SE na
distância de 20,00 m. até o ponto D, daí seguem
pela faixa de 10.00 m com o rumo de 28° O' SE paralela a
linha traçada, na distância de 160.00 m. até o
ponto C; daí seguem pela faixa com o rumo de 25° 30' SE na
distância de 30,00 m até o ponto B. daí, seguem
pela faixa com o rumo de 29° O' SE na distância de 27,00 m.
até atingir o ponto A, onde tiveram começo, confrontando
entre os pontos A-V com terreno de José Consorte, entre os
pontos X-I com terreno de José R. de Campos, entre os
pontos I-H-G-F-E-D-C-B-A com terrenos desapropriados dos transmitentes
Irmãos Luiz e Fioravante Tezzotto e entre pontos V-X com
terrenos da referida Estrada.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 321-8-51-2-271-1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de abril de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.