DECRETO N. 21.334, DE 7 DE ABRIL DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito de Jumirim, município e comarca de Tietê, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 4.400,00 m² (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), sem benfeitorias, que consta pertencer a Luiz e Fioravante Tezzotto, situada no distrito de Jumirim, município e comarca de Tietê, necessária aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, constante da planta SD. 110, da mesma Estrada que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Pública com as seguintes divisas e confrontações: Partindo do ponto A, situado na faixa de 10,00 m, para a esquerda, seguem por uma divisa com o rumo de 77°. O' NW na distância de 30,00 m. até o ponto V; daí seguem pela cerca da Estrada de Ferro Sorocabana na distância de 277,00 m. até atingir o ponto X; daí seguem por uma divisa com o rumo de 69° O' NE na distância de 24,00 m. até o ponto      daí seguem pela faixa com o rumo de 34° O' SE na distância de 17,00 m. até o ponto H: daí seguem pela faixa com o rumo de 20° O' SE na distância de 20,00 m até o ponto O; daí seguem com o rumo de 1° O' SW na distância de 15,00 m. até o ponto F, daí seguem pela faixa com o rumo de 68° SE na distância de 9,00 m até o ponto E, daí seguem pela faixa com o rumo de 33° O' SE na distância de 20,00 m. até o ponto D, daí seguem pela faixa   de 10.00 m com o rumo de 28° O' SE paralela a linha traçada, na distância de 160.00 m. até o ponto C; daí seguem pela faixa com o rumo de 25° 30' SE na distância de 30,00 m até o ponto B. daí, seguem pela faixa com o rumo de 29° O' SE na distância de 27,00 m. até atingir o ponto A, onde tiveram começo, confrontando entre os pontos A-V com terreno de José Consorte, entre os pontos X-I  com terreno de José R. de Campos, entre os pontos I-H-G-F-E-D-C-B-A com terrenos desapropriados dos transmitentes Irmãos Luiz e Fioravante Tezzotto e entre  pontos V-X com terrenos da referida Estrada.  
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 321-8-51-2-271-1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de abril de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.