DECRETO N. 21.335, DE 7 DE ABRIL DE 1952

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica reduzida, dentro da verba n.º 318 orçamento vigente, atribuída à Repartição de águas e  esgôtos da Capital, da Secretaria de Estado dos Negócios  da Viação e Obras Públicas, a dotação do seguinte item




Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica suplementada, dentro da mesma verba e orçamento, a dotação do seguinte item:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de abril de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.