DECBETO N. 21.336, DE 7 DE ABRIL DE 1952
Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de Calmon Viana, no distrito e município de Poá.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Poá,
município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de
polícia, com sede na localidade conhecida pela
denominação de Calmon Viana.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo distrito terão competência cumalativa,
feita a distribuição do serviço, de acôrdo
com as coveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de abril de 1952,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.