DECRETO N. 21.337, DE 7 DE ABRIL DE 1952
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, parcialmente, da
importância de Cr$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos
cruzeiros) a dotação do item 011 - Vencimentos de cargos
compreendido na verba 19, código geral 8.04.0,
consignação 0 e subconsignação 01, do
orçamento.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da
redução determinada pelo artigo anterior fica
suplementada na mesma verba, código geral,
consignação e subconsignação 03, e item 030
- Substitutições, com a importância de Cr$ 19.500,00
(dezenove mil e quinhentos cruzeiros).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de abril de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.