DECRETO N. 21.337, DE 7 DE ABRIL DE 1952

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida, parcialmente, da importância de Cr$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos cruzeiros) a dotação do item 011 - Vencimentos de cargos compreendido na verba 19, código geral 8.04.0, consignação 0 e subconsignação 01, do orçamento.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução determinada pelo artigo anterior fica suplementada na mesma verba, código geral, consignação e subconsignação 03, e item 030 - Substitutições, com a importância de Cr$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos cruzeiros).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de abril de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.