DECRETO N. 21.339-A, DE 8 DE ABRIL DE 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, o imóvel
situado A Rua da Mooca, n. 1.582, Distrito Moóca, Subdistrito 17.° Moóca,
Município e Comarca da Capital, que consta pertencer a Virgílio Pinto
Figueiredo e com as seguintes características e confrontações: o prédio possuem
a área constituída de
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n. 3 .365, de
21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de
Estradas de Rodagem a despesa com a execução do presente Decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 16 de abril de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.