DECRETO N. 21.339-A, DE 8 DE ABRIL DE 1952 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, o imóvel situado A Rua da Mooca, n. 1.582, Distrito Moóca, Subdistrito 17.° Moóca, Município e Comarca da Capital, que consta pertencer a Virgílio Pinto Figueiredo e com as seguintes características e confrontações: o prédio possuem a área constituída de 143,60 metros quadrados e o terreno que mede 7,50 metros de frente; 44,12 metros de fundo pelo lado direito e pelo lado esquerdo, em forma irregular, 9,61 mais 31,08 metros; nos fundos com o metros; no lado direito do prédio está situada a Oficina do Departamento de Estradas de Rodagem; no lado esquerdo o prédio n. 1.576 pertencente ao Orfanato Cristovam Colombo, e nos fundos a Estrada de Ferro Santos Jundiaí configurado na planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, imóvel êsse necessário as obras de ampliação das Oficinas do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n. 3 .365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem a despesa com a execução do presente Decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -  Substituto.