DECRETO N. 21.342, DE 15 DE ABRIL DE 1952
Dispõe sôbre extinção de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de uas atribuições e de acôrdo com o artigo
6.º , alínea "c", do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
extinto um cargo da classe "B" da carreira de Trabalhador, do
QSA-PS-II, lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, vago em consequência da
aposentadoria do senhor Leão da Silva Vieira.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1952.
Carlos de Albuquerque Srifaarth - Diretor Geral, Substituto.