DECRETO N. 21.342-C, DE 16 DE ABRIL DE 1952

Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do disposto no artigo 6.º e sua alínea "c" do Decreto-lei n. 14.138. de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos dois cargos da classe "A", da carreira de Trabalhador, da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas lotados no Departamento de Estradas de Rodagem. vagos em decorrência da aposentadoria de Barnabé Baptista de Camargo e João Murriel Adélia.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.