DECRETO N. 21.345, DE 17 DE ABRIL DE 1952
Dispõe sôbre o cancelamento de cargo
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o
disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de um (1) cargo vago de
Professor Secundário - QE--PP-II- Padrão "L", a que se referem os
Decretos-leis 15 236, de 28|11|1945 e 16.082, de 13/9/1946, destinado a
disciplina de Português - Curso Noturno - na Escola Normal e Ginásio
Estadual "Alexandre de Gusmão" , desta Capital, lotado pelo Decreto n.
17.531, de 5/9/1947.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de abril de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antônio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, em 17 de abril de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor - Geral, substituto