DECRETO N. 21.345, DE 17 DE ABRIL DE 1952

Dispõe sôbre o cancelamento de cargo

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de um (1) cargo vago de Professor Secundário - QE--PP-II- Padrão "L", a que se referem os Decretos-leis 15 236, de 28|11|1945 e 16.082, de 13/9/1946, destinado a disciplina de Português - Curso Noturno - na Escola Normal e Ginásio Estadual "Alexandre de Gusmão" , desta Capital, lotado pelo Decreto n. 17.531, de 5/9/1947.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de abril de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antônio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, em 17 de abril de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor - Geral, substituto