DECRETO N. 21.353, DE 24 DE ABRIL DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de São Manuel,
necessário à edificação da Forum local.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe confere o artigo
43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
terreno de forma regular, que consta pertencer a Paulo Rene de Barros,
com a área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), medindo 30 m. de
frente para a rua Dr. Júlio de Faria e 20 m para a sua Coronel Simões,
situado no distrito, município a comarca de São Manuel, necessário à
edificação do Forum local.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 16 do
decreto-lei federal n. 2.365, de 21 de junho de 1941. Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 313 - 8 80.2 6-28-280-1 -
Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.