DECRETO N. 21.354, DE 24 DE ABRIL DE 1952
Dispõe sôbre
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Baurú, necessário a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno abaixo
caracterizada, sem benfeitorias, situada no distrito, município
e comarca de Baurú, necessária aos serviços da
Estrada de Ferro Sorocabana, no ramal de Baúru, no trecho
compreendido entre as estações ferroviárias de
Conceição e Baurú, constantes das plantas da mesma
Estrada, que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Sr.
Secretário da Viação e Óbras
Públicas, a saber:
1 - Uma faixa de terreno com a área de 13.580.00 m² (treze
mil quinhentos e oitenta metros quadrados), situada entre as estacas
195 + 9,00 e 207 + 2,50 da locação, que consta
pertencer a Antonio Fragoas e descrita na planta SD. 119.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 321-8-61-2-271-1 - Óbras Ferroviárias
Artigo 4.º - Êste decreto entrará com vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ.
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto