DECRETO N. 21.355, DE 24 DE ABRIL DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de terrenos situados no 14.° subdistrito, município e comarca da Capital, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado , combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo indicadas, situadas no 14.° subdistrito e comarca da Capital, necessárias às obras da construção do pátio de triagem da Estrada de Ferro Sorocabana, entre Presidente Aluno e Osasco, constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam, devidamente fabricadas pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber: 1) - Uma área de terreno de forma triangular fundo do lote 125, da quadra 21, do arruamento da Companhia Cerâmica Industrial de Osasco, com a superfície de 20,00 m² (vinte metros quadrados), situada entre as estacas 15 e 10 da locação que consta pertencer a Benedito Martins e descrita na planta n. 2111; 2) - Uma área de terreno de forma trapezoidal, fundo dos lotes 9 e 11, da quadra 59, do arruamento da Companhia Cerâmica Industrial de Osasco, com a superfície de 390,00 m² (trezentos e noventa metros quadrados), situada entre as estacas 15 e 16 da locação, que consta pertencer a Domingo Crudo e descrita na planta n. 2111; 3) - Uma área de terreno de forma trapezoidal e consistente dos lotes 23 e 25 da quadra 59, do arruamento da Companhia Cerâmica Industrial de Osasco, com a superfície total de 313,75 m² (oitocentos e treze metros e setenta e cinco decimetros quadrados), situada entre as estacas 15 e 16 da locação, que consta pertencer a Antonio Monteiro e descrita na planta n. 2111.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os eleitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 821-6-61-2-271-1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral ds Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto