DECRETO N. 21.355, DE 24 DE ABRIL DE 1952
Dispõe sôbre a desapropriação de terrenos situados no 14.° subdistrito, município e comarca da Capital, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo
43, alínea "a", da Constituição do Estado , combinado com os artigos
2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, as áreas de terreno abaixo indicadas, situadas no 14.°
subdistrito e comarca da Capital, necessárias às obras da construção do
pátio de triagem da Estrada de Ferro Sorocabana, entre Presidente Aluno
e Osasco, constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam,
devidamente fabricadas pelo Senhor Secretário da Viação e Obras
Públicas, a saber: 1) - Uma área de terreno de forma triangular fundo
do lote 125, da quadra 21, do arruamento da Companhia Cerâmica
Industrial de Osasco, com a superfície de 20,00 m² (vinte metros
quadrados), situada entre as estacas 15 e 10 da locação que consta
pertencer a Benedito Martins e descrita na planta n. 2111; 2) - Uma
área de terreno de forma trapezoidal, fundo dos lotes 9 e 11, da quadra
59, do arruamento da Companhia Cerâmica Industrial de Osasco, com a
superfície de 390,00 m² (trezentos e noventa metros quadrados), situada
entre as estacas 15 e 16 da locação, que consta pertencer a Domingo
Crudo e descrita na planta n. 2111; 3) - Uma área de terreno de forma
trapezoidal e consistente dos lotes 23 e 25 da quadra 59, do arruamento
da Companhia Cerâmica Industrial de Osasco, com a superfície total de
313,75 m² (oitocentos e treze metros e setenta e cinco decimetros
quadrados), situada entre as estacas 15 e 16 da locação, que consta
pertencer a Antonio Monteiro e descrita na planta n. 2111.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os eleitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 821-6-61-2-271-1 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral ds Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto