DECRETO N. 21.356, DE 24 DE ABRIL DE 1958

Declara de utilidade pública o imóvel situado na Capital do Estado de São Paulo, à Av. Higienópolis, 758, necessário à instalação da Sede da Guarda Civil do Estado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", do Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado nesta Capital e necessário à instalação da Sede da Guarda Civil do Estado, a saber: - o prédio da Avenida Higienópolis, 758, que consta pertencer a Da. Ernestina Reis de Magalhães, medindo o respectivo terreno 40.70 m. de frente para a Av. Higienópolis, confrontando com a rua Albuquerque Lins numa extensão de 58,65 m. perfazendo a área de 7.002.00 m² (sete mil e dois metros quadrados).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,  Diretor Geral, Substituto