DECRETO N. 21.356, DE 24 DE ABRIL DE 1958
Declara de utilidade pública o imóvel situado na Capital do Estado de São Paulo, à Av. Higienópolis, 758, necessário à instalação da Sede da Guarda Civil do Estado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo
43, alínea "a", do Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, situado nesta Capital e necessário à
instalação da Sede da Guarda Civil do Estado, a saber: - o prédio da
Avenida Higienópolis, 758, que consta pertencer a Da. Ernestina Reis de
Magalhães, medindo o respectivo terreno 40.70 m. de frente para a Av.
Higienópolis, confrontando com a rua Albuquerque Lins numa extensão de
58,65 m. perfazendo a área de 7.002.00 m² (sete mil e dois metros
quadrados).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de crédito especial a
ser aberto oportunamente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto