DECRETO N. 21.361, DE 24 DE ABRIL DE 1952
Suprementa
dotações do orçamento da Caixa Economica do Estado
de São Paulo, para o presente exercício.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto na Caixa Economica do Estado de São Paulo um
crédito suplementar de Cr$........ 13.120.906.80 (treze
milhões, cento e vinte mil, novecentos e seis cruzeiros e
oitenta centavos), as dotações dos itens abaixo
discriminados dos orçamento da Caixa Econômica do Estado
de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 21.133, de 6 de janeiro
de 1952:
Artigo 2.º
- O valor do crédito suplementar a que se refere o artigo 1.°
será coberto com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação prevista para o corrente exercício.
Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Diogo Bastos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1952.
Carlos de Al buquerque Seiffarth, Diretor Geral Substituto