DECRETO N. 21.363-D, DE 29 DE ABRIL DE 1952
Transfere do patrimônio da Secretaria , da Viação e Obras Públicas para o da Secretaria da Agricultura, uma gleba de terra na Serra do Itapeti.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULA usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida do patrimônio da Secretaria de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, para o da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, a gleba de terras que compreende a
bacia hidrográfica do Córrego Cachoeirinha, na Serra do Itapeti,
Município de Mogi das Cruzes, com a área de 36,97 alqueires
aproximadamente.
Artigo 2.º - A gleba mencionada no artigo anterior será confiada
à guarda e administração do Serviço Florestal do Estado, e destinada à
preservação da flora e da fauna.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst.