DECRETO N. 21.365, DE 30 DE ABRIL DE 1952
Dispõe sôbre concessão de subvenções.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo
autorizada a conceder, no corrente exercício, por suas verbas
próprias as seguintes subvenções
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Antonio Carlos Cardoso - Vice Reitor em exercício
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.