DECRETO N. 21.368, DE 30 DE ABRIL DE 1952
Dispõe sôbre lotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo
22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados dois (2) cargos de Professor
Secundário - QE-PP-II, padrão "L" criados pela Lei n. 1 302, de 21 de
novembro de 1951, respectivamente no Instituto Feminino de Educação
"Padre Anchieta", da Capital, e no Instituto de Educação "Carlos
Gomes"de Campinas, destinados à disciplina de Portugues
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de abril de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de maio de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.