DECRETO N. 21.370, DE 30 DE ABRIL DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 12.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, cargos abaixo especificados, pertencentes à lotação da referida Secretaria:
a) - 1 (um) cargo de Fiscal Sanitário, classe "E", ocupado por Antonio Benedito Galvão;
b) - 1 (um) cargo de Fotógrafo, classe "E", ocupado por José Soares da Silva;
c) - 2 (dois) cargos de Médico, classe "Q", ocupados por Carlos Pereira Ortal e José Barbosa Lima;
d) - 4 (quatro) cargos de Técnico de Laboratório, classe "F", ocupados por Aracy Hoeltz, Carlos Alberto Gomes Martins, Benedito Rodrigues dos Santos e Marcelo Costa Carvalho Fonseca;
e) - 1 (um) cargo de Prático de Laboratório, classe "E", ocupados por Maria Aparecida Macha; e
f) - 10 (dez) cargos da carreira de Escriturário, classe "E", ocupados por José Carlos de Freitas, Salvador Mastorillo, Paulo Antunes de Oliveira, Hirton Luiz Jabotá, Mario Solimene, Dolores Sanches Davalle, Arlindo Nogueira de Oliveira, Jarbas Ramos, Claudio Rapozo Almeida e Antonio Werneck Rodrigues.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários relotados por êste Decreto, serão apostilados pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Os funcionários relotados continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 21.370, DE 30 DE ABRIL DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargos.

Retificações:

No artigo 1.º onde se lê:
"... Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio cargos abaixo especificados, pertencentes a lotação da referida Secretaria:..."

Leia-se:
"...Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, os cargos abaixo especificados, pertencentes à lotação da referida Secretaria:..."

No mesmo artigo, item f), onde se lê.
"Hirton Luiz Jabotá"
Leia-se:
"Hirton Luiz Jatobá"

Onde se lê:
"Claudio Rapozo Almeida"
Leia-se:
"Claudio Rapozo de Almeida"