DECRETO N. 21.370-A, DE 30 DE ABRIL DE 1952
Dispõe sôbre relotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e do acôrdo com
o disposto no artigo 22, do Decreto-Lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Obras Sanitárias
da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, um
cargo de Escriturário, classe "E", lotado na Diretoria de
Contabilidade, da mesma Secretaria, do qual e ocupante Dna. Daura Maria
Reis de Miranda.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário relotado por
êste Decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado a
Diretoria de Contabilidade.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste
Decreto. será apostadado pelo Secretário da Viação
e Obras Publicas.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.