DECRETO N. 21.370-A, DE 30 DE ABRIL DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e do acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-Lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, um cargo de Escriturário, classe "E", lotado na Diretoria de Contabilidade, da mesma Secretaria, do qual e ocupante Dna. Daura Maria Reis de Miranda.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário relotado por êste Decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado a Diretoria de Contabilidade.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste Decreto. será apostadado pelo Secretário da Viação e Obras Publicas.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.